CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 872
A avaliação realizada pelo oficial de justiça constará de vistoria e de laudo anexados ao auto de penhora ou, em caso de perícia realizada por avaliador, de laudo apresentado no prazo fixado pelo juiz, devendo-se, em qualquer hipótese, especificar:
I - os bens, com as suas características, e o estado em que se encontram;

II - o valor dos bens.

§ 1º Quando o imóvel for suscetível de cômoda divisão, a avaliação, tendo em conta o crédito reclamado, será realizada em partes, sugerindo-se, com a apresentação de memorial descritivo, os possíveis desmembramentos para alienação.

§ 2º Realizada a avaliação e, sendo o caso, apresentada a proposta de desmembramento, as partes serão ouvidas no prazo de 5 (cinco) dias.


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Resumo Jurídico

O Leilão Judicial: Garantiu o Pagamento da Dívida

O artigo 872 do Código de Processo Civil trata de um aspecto fundamental da execução judicial: a alienação judicial de bens, mais conhecida como leilão. Ele estabelece as regras para que um bem penhorado (geralmente para garantir o pagamento de uma dívida) seja vendido em hasta pública, com o objetivo de satisfazer o crédito do credor.

Em essência, o artigo 872 disciplina o leilão judicial, garantindo que ele seja um procedimento justo e transparente para que o credor receba o que lhe é devido.

Vamos detalhar os principais pontos:

  • O Que Acontece? Quando um devedor não paga uma dívida reconhecida judicialmente, seus bens podem ser penhorados. Se a penhora se concretiza e o devedor ainda não cumpre com sua obrigação, esses bens penhorados serão levados a leilão.
  • Quem Realiza o Leilão? O leilão pode ser realizado por um leiloeiro público oficial, nomeado pelo juiz, ou pelo próprio servidor da justiça, dependendo da natureza do bem e das circunstâncias do processo.
  • Como é Feito o Leilão?
    • Publicidade: O leilão deve ser amplamente divulgado. Edital com todas as informações sobre o bem (descrição, valor, ônus, etc.) e sobre o próprio leilão (data, hora, local ou meio eletrônico) deve ser publicado. Essa publicidade visa atrair o maior número possível de interessados e garantir que o bem seja vendido pelo melhor preço.
    • Avaliação: Antes do leilão, o bem é avaliado por um avaliador judicial. Esse valor de avaliação serve como um parâmetro inicial, mas o preço final será definido pelos lances.
    • Tipos de Leilão: O leilão pode ser realizado em primeira praça/leilão (com valor mínimo igual ao da avaliação) e, se não houver lance, em segunda praça/leilão (com um percentual menor do valor da avaliação, definido pelo juiz). Isso busca garantir que o bem seja vendido, mesmo que não atinja o valor inicial.
    • Formas de Realização: O leilão pode ocorrer de forma presencial ou eletrônica (online), através de plataformas credenciadas.
  • O Que Acontece com o Dinheiro Arrecadado? O valor obtido com o leilão será utilizado, prioritariamente, para quitar a dívida do devedor. Caso haja sobra, ela será devolvida ao devedor. Se o valor arrecadado for insuficiente para cobrir toda a dívida, o credor ainda poderá buscar outros bens do devedor para satisfazer o restante do crédito.
  • Garantias para o Devedor e o Credor: O artigo 872 busca equilibrar os interesses. Para o credor, garante a possibilidade de receber seu crédito. Para o devedor, assegura que o procedimento seja público e que o bem seja vendido pelo maior valor possível, evitando prejuízos excessivos.

Em suma, o artigo 872 do Código de Processo Civil é a norma que regulamenta a venda judicial de bens para o pagamento de dívidas, estabelecendo um rito que visa a eficiência na satisfação do credor e a transparência na alienação dos bens.